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0002073-90.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.020,93
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO DE SOUZA SERRA
CPF 041.***.***-74
Autor
AGUAS GUARIROBA S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR
OAB/MS 8575Representa: PASSIVO
JOSIENE DA COSTA MARTINS
OAB/MS 10296Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2024, 08:43

Transitado em Julgado em #{data}

15/04/2024, 08:43

Ato ordinatório praticado

27/03/2024, 16:30

Expedição de Outros documentos.

27/03/2024, 16:27

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 07:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Josiene da Costa Martins (OAB 10296/MS) Processo 0002073-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Portanto, passe a constar no dispositivo da decisão: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: - DECLARAR a inexigibilidade parcial do débito cobrado nas faturas referentes aos meses de janeiro/23, com vencimento em 08/02/2023, da unidade consumidora

07/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.

06/03/2024, 21:49

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 07:48

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 07:44

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 11:25

Expedição de Certidão.

22/02/2024, 11:25

Recebidos os autos

15/02/2024, 13:29

Expedição de Certidão.

15/02/2024, 13:29

Homologada a Transação

15/02/2024, 13:29

Ato ordinatório praticado

15/02/2024, 13:29
Documentos
Despacho
26/04/2023, 14:06
Interlocutória
03/05/2023, 16:21
Sentença (Outras)
16/11/2023, 16:40
Sentença
16/11/2023, 17:35
Sentença (Outras)
14/02/2024, 14:50
Sentença
15/02/2024, 13:29