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0002073-90.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.020,93
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO DE SOUZA SERRA
CPF 041.***.***-74
AGUAS GUARIROBA S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR
OAB/MS 8575•Representa: PASSIVO
JOSIENE DA COSTA MARTINS
OAB/MS 10296•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 08:43Transitado em Julgado em #{data}
15/04/2024, 08:43Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 16:30Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 16:27Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Josiene da Costa Martins (OAB 10296/MS) Processo 0002073-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Portanto, passe a constar no dispositivo da decisão: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: - DECLARAR a inexigibilidade parcial do débito cobrado nas faturas referentes aos meses de janeiro/23, com vencimento em 08/02/2023, da unidade consumidora
07/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
06/03/2024, 21:49Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 07:48Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 07:44Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 11:25Expedição de Certidão.
22/02/2024, 11:25Recebidos os autos
15/02/2024, 13:29Expedição de Certidão.
15/02/2024, 13:29Homologada a Transação
15/02/2024, 13:29Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 13:29Documentos
Despacho
•26/04/2023, 14:06
Interlocutória
•03/05/2023, 16:21
Sentença (Outras)
•16/11/2023, 16:40
Sentença
•16/11/2023, 17:35
Sentença (Outras)
•14/02/2024, 14:50
Sentença
•15/02/2024, 13:29