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0800036-63.2019.8.12.0024

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS ELIAS
CPF 448.***.***-59
Autor
CELSO CANUTO SERIO
CPF 877.***.***-10
Reu
TEREZA BARBOSA RAMOS
TESTEMUNHA_JUIZO
PATRICIA RUFINO MOREIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
LEANDRO JOSÉ GUERRA
OAB/MS 12191Representa: ATIVO
GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES DE ALMEIDA
OAB/MS 28821Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 10:33

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.

05/04/2024, 03:14

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 06:22

Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.

22/03/2024, 20:50

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 07:51

Expedição de Certidão.

21/03/2024, 09:54

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 09:10

Recebidos os autos

21/02/2024, 12:46

Recebidos os autos

21/02/2024, 12:46

Transitado em Julgado em #{data}

20/02/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria José Moreira dos Santos Elias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Advogado: Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida (OAB: 28821/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CONFIGUR Acórdão - Apelação Cível nº 0800036-63.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria José Moreira dos Santos Elias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Advogado: Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida (OAB: 28821/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CONFIGUR Acórdão - Apelação Cível nº 0800036-63.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria José Moreira dos Santos Elias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Advogado: Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida (OAB: 28821/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800036-63.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria José Moreira dos Santos Elias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Advogado: Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida (OAB: 28821/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800036-63.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria José Moreira dos Santos Elias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Celso Canuto Serio Advogado: Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida (OAB: 28821/MS) Apelação Cível nº 0800036-63.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.

29/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
18/01/2019, 14:18
Interlocutória
20/07/2019, 11:20
Interlocutória
31/07/2019, 09:48
Interlocutória
17/11/2020, 11:52
Despacho
27/05/2022, 11:36
Despacho
17/02/2023, 11:31
Sentença
31/08/2023, 16:55