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0827258-97.2023.8.12.0110
Cumprimento Provisório de SentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.073,66
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELDER DE CAMPOS LOPES
CPF 028.***.***-94
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
LUANA DA SILVA RODRIGUES
OAB/MS 22159•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/02/2024, 13:49Processo Reativado
30/01/2024, 17:39Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2024, 17:03Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 10:25Transitado em Julgado em #{data}
14/12/2023, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS), Serasa S.A. Processo 0827258-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elder de Campos Lopes - Reqdo: Serasa S.A. - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "O pedido de cumprimento de sentença deve ser promovido nos próprios autos da ação de conhecimento. Cientifiquem-se e arquivem-se. ".
29/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 16:09Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
27/11/2023, 21:21Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 07:54Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 07:53Recebidos os autos
20/11/2023, 16:01Expedição de Certidão.
20/11/2023, 16:01Extinto o processo por ausência das condições da ação
20/11/2023, 16:01Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 16:01Conclusos para despacho
14/11/2023, 12:51Documentos
Sentença
•20/11/2023, 16:01