Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0827258-97.2023.8.12.0110

Cumprimento Provisório de SentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.073,66
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELDER DE CAMPOS LOPES
CPF 028.***.***-94
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
LUANA DA SILVA RODRIGUES
OAB/MS 22159Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/02/2024, 13:49

Processo Reativado

30/01/2024, 17:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/01/2024, 17:03

Arquivado Definitivamente

14/12/2023, 10:25

Transitado em Julgado em #{data}

14/12/2023, 10:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS), Serasa S.A. Processo 0827258-97.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elder de Campos Lopes - Reqdo: Serasa S.A. - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "O pedido de cumprimento de sentença deve ser promovido nos próprios autos da ação de conhecimento. Cientifiquem-se e arquivem-se. ".

29/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

28/11/2023, 16:09

Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.

27/11/2023, 21:21

Ato ordinatório praticado

27/11/2023, 07:54

Ato ordinatório praticado

27/11/2023, 07:53

Recebidos os autos

20/11/2023, 16:01

Expedição de Certidão.

20/11/2023, 16:01

Extinto o processo por ausência das condições da ação

20/11/2023, 16:01

Ato ordinatório praticado

20/11/2023, 16:01

Conclusos para despacho

14/11/2023, 12:51
Documentos
Sentença
20/11/2023, 16:01