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0802028-38.2023.8.12.0018

Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 41.979,71
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

23/09/2024, 17:19

Arquivado Definitivamente

20/09/2024, 14:50

Transitado em Julgado em #{data}

20/09/2024, 14:49

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 12:38

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Ricardo Muniz Vieira - Ré: Disal Administradora de Consórcios - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sentença: Intimação - ADV: Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB 429267/SP), Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB 420723/SP), João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0802028-38.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de título judicial. A obrigação foi satisfeita (ver f. 226 e f. 227). Isso posto, declaro a quitação da obrig

30/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.

29/08/2024, 20:47

Ato ordinatório praticado

29/08/2024, 07:52

Ato ordinatório praticado

28/08/2024, 11:31

Recebidos os autos

27/08/2024, 13:39

Expedição de Certidão.

27/08/2024, 13:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/08/2024, 13:39

Ato ordinatório praticado

27/08/2024, 13:39

Conclusos para despacho

27/08/2024, 10:55

Ato ordinatório praticado

27/08/2024, 10:55
Documentos
Despacho
04/05/2023, 14:48
Sentença (Outras)
08/11/2023, 09:21
Sentença
08/11/2023, 12:52
Sentença (Outras)
30/01/2024, 10:34
Sentença
30/01/2024, 10:47
Interlocutória
29/02/2024, 14:21
Despacho
02/05/2024, 12:47
Despacho
27/05/2024, 15:46
Despacho
09/07/2024, 14:13
Despacho
14/08/2024, 16:41
Sentença
27/08/2024, 13:39