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0805582-32.2023.8.12.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 6.435,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível
Partes do Processo
EDMILSON ARRUDA DOS SANTOS
CPF 017.***.***-23
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RENAN BRAZ PIRES DA SILVA
OAB/MS 23510Representa: ATIVO
GABRIELA NUNES GOMES
OAB/MS 27120Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 09:20

Transitado em Julgado em #{data}

30/01/2024, 09:18

Realizado cálculo de custas

20/12/2023, 07:01

Realizado cálculo de custas

20/12/2023, 07:01

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 15:07

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 12:24

Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.

30/11/2023, 20:39

Realizado cálculo de custas

30/11/2023, 14:16

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 07:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Devedores - ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0805582-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., R$ 2.762,54

30/11/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.

29/11/2023, 20:11

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/11/2023, 16:14
Documentos
Interlocutória
06/02/2023, 16:35
Interlocutória
23/06/2023, 18:50
Sentença
29/08/2023, 18:01
Interlocutória
20/10/2023, 16:17
Sentença
29/11/2023, 14:54