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0805582-32.2023.8.12.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 6.435,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível
Partes do Processo
EDMILSON ARRUDA DOS SANTOS
CPF 017.***.***-23
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RENAN BRAZ PIRES DA SILVA
OAB/MS 23510•Representa: ATIVO
GABRIELA NUNES GOMES
OAB/MS 27120•Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 09:20Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2024, 09:18Realizado cálculo de custas
20/12/2023, 07:01Realizado cálculo de custas
20/12/2023, 07:01Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 15:07Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 12:24Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
30/11/2023, 20:39Realizado cálculo de custas
30/11/2023, 14:16Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 07:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Devedores - ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0805582-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., R$ 2.762,54
30/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
29/11/2023, 20:11Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/11/2023, 16:14Documentos
Interlocutória
•06/02/2023, 16:35
Interlocutória
•23/06/2023, 18:50
Sentença
•29/08/2023, 18:01
Interlocutória
•20/10/2023, 16:17
Sentença
•29/11/2023, 14:54