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0815041-56.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.221,59
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
GILMAR ELIAS BATISTA LTDA EPP
CNPJ 01.***.***.0001-04
EDER CARLOS ZACARIAS
CPF 044.***.***-73
Advogados / Representantes
RODRIGO CORREA DO COUTO
OAB/MS 13468•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 09:26Transitado em Julgado em #{data}
18/12/2023, 09:19Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 13:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo Correa do Couto (OAB 13468/MS) Processo 0815041-56.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilmar Elias Batista LTDA EPP - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias para inscrição da parte executada nos órgãos de proteção, que ficará a cargo da parte exequente t
30/11/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
29/11/2023, 21:26Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 08:26Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 08:22Recebidos os autos
27/11/2023, 14:19Expedição de Certidão.
27/11/2023, 14:19Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 14:19Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
27/11/2023, 14:19Conclusos para despacho
01/11/2023, 17:05Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2023, 13:59Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 06:43Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
24/10/2023, 21:16Documentos
Despacho
•05/07/2022, 12:32
Despacho
•10/04/2023, 16:32
Interlocutória
•11/05/2023, 14:08
Interlocutória
•18/05/2023, 18:39
Despacho
•19/06/2023, 17:19
Sentença
•27/11/2023, 14:19