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0816110-89.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.363,57
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
SAMARA VALERIA ARRUDA DE MORAES
CPF 032.***.***-78
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 15:20Expedição de Certidão.
19/12/2023, 15:20Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 14:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o proc Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816110-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
01/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
30/11/2023, 21:38Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 08:30Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 08:29Recebidos os autos
30/11/2023, 06:28Expedição de Certidão.
30/11/2023, 06:28Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 06:28Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
30/11/2023, 06:28Conclusos para despacho
29/11/2023, 14:17Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
29/11/2023, 14:16Juntada de Mandado
23/11/2023, 15:33Juntada de Outros documentos
23/11/2023, 15:33Documentos
Sentença
•30/11/2023, 06:28