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1423155-37.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.290,56
Orgao julgador
Vice-Presidente
Partes do Processo
Em segredo de justiça
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
DOUGLAS ALVES DE SOUSA
OAB/MS 26109•Representa: ATIVO
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/MS 25789•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/04/2024, 17:34Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 01:17Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 14:17Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 13:46Expedição de #{tipo_de_documento}.
07/03/2024, 13:43Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 03:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: L. C. da S. Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) O agravado apresentou manifestação à fl. 89, requerendo a desistência da ação, aduzindo que não há que se falar em condenação da parte requerente em honorários advocatícios ou custas (já satisfeitas i Agravo de Instrumento nº 1423155-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 12:33Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
26/02/2024, 12:25Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/02/2024, 12:49Proferido despacho de mero expediente
25/02/2024, 12:49Conclusos para admissibilidade recursal
23/02/2024, 07:09Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
23/02/2024, 07:06Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
23/02/2024, 07:06Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•04/12/2023, 07:59
Decisão Monocrática Terminativa
•23/01/2024, 11:15
Despacho
•25/02/2024, 12:49