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1423045-38.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
NATHAN PILONETTO DA SILVA
OAB/PR 102111•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 14:16Juntada de Outros documentos
12/04/2024, 14:15Expedição de Ofício.
12/04/2024, 08:58Transitado em Julgado em #{data}
12/04/2024, 08:53Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 22:03INCONSISTENTE
19/03/2024, 14:20Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 02:04Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: M. G. de O. Advogado: Nathan Pilonetto da Silva (OAB: 102111/PR) Agravado: J. G. G. de O. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO ALIMENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - OBRIGAÇÃO QUE PASSA A SER FUNDADA NA RELAÇÃO DE PARENTESCO - EXIGÊNCIA DE AFERIÇÃO DA EV Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1423045-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
19/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 12:03Juntada de Outros documentos
15/03/2024, 16:46Expedição de Ofício.
15/03/2024, 16:44Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 15:34Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
15/03/2024, 15:34Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 03:18Documentos
Decisão Agravada
•29/11/2023, 19:15
Decisão Monocrática Terminativa
•04/12/2023, 17:01
Despacho
•09/01/2024, 16:29
Despacho
•09/02/2024, 15:10
Despacho
•23/02/2024, 16:09
Acórdão
•15/03/2024, 15:34