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1423045-38.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
NATHAN PILONETTO DA SILVA
OAB/PR 102111Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 14:16

Juntada de Outros documentos

12/04/2024, 14:15

Expedição de Ofício.

12/04/2024, 08:58

Transitado em Julgado em #{data}

12/04/2024, 08:53

Ato ordinatório praticado

19/03/2024, 22:03

INCONSISTENTE

19/03/2024, 14:20

Ato ordinatório praticado

19/03/2024, 02:04

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: M. G. de O. Advogado: Nathan Pilonetto da Silva (OAB: 102111/PR) Agravado: J. G. G. de O. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO ALIMENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - OBRIGAÇÃO QUE PASSA A SER FUNDADA NA RELAÇÃO DE PARENTESCO - EXIGÊNCIA DE AFERIÇÃO DA EV Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1423045-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

19/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

18/03/2024, 12:03

Juntada de Outros documentos

15/03/2024, 16:46

Expedição de Ofício.

15/03/2024, 16:44

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 15:34

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

15/03/2024, 15:34

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 03:18
Documentos
Decisão Agravada
29/11/2023, 19:15
Decisão Monocrática Terminativa
04/12/2023, 17:01
Despacho
09/01/2024, 16:29
Despacho
09/02/2024, 15:10
Despacho
23/02/2024, 16:09
Acórdão
15/03/2024, 15:34