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1603885-43.2023.8.12.0000

Conflito de competência cívelFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Ary Raghiant Neto
Partes do Processo
JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ADJUNTO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA RIO BRILHANTE
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE
Reu
LUCIENE BARBARA SVET GOES
CPF 932.***.***-04
TERCEIRO
MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE
CNPJ 03.***.***.0001-07
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2024, 16:17

Baixa Definitiva

06/03/2024, 16:17

Juntada de Outros documentos

06/03/2024, 16:15

Expedição de Ofício.

06/03/2024, 15:06

Transitado em Julgado em #{data}

06/03/2024, 15:05

Ato ordinatório praticado

21/01/2024, 01:14

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

10/01/2024, 22:05

Ato ordinatório praticado

10/01/2024, 12:53

Ato ordinatório praticado

10/01/2024, 12:52

Expedição de #{tipo_de_documento}.

10/01/2024, 12:52

Ato ordinatório praticado

10/01/2024, 03:01

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Luciene Barbara Svet Goes Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante E M E N T A - Acórdão - Conflito de competência cível nº 1603885-43.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante

10/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/01/2024, 14:41
Documentos
Despacho
05/12/2023, 17:24
Acórdão
19/12/2023, 16:05