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0802251-22.2022.8.12.0019
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.681,52
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 18:14Juntada de Petição de tipo
22/10/2024, 17:42Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 17:53Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 10:09Transitado em Julgado em data
27/09/2024, 10:09Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 09:33Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 10:26Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 17:15Publicado ato publicado em data da publicação.
11/09/2024, 20:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil." Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB 17044/MS) Processo 0802251-22.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Valdecir Benites -
11/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 17:10Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 13:53Recebidos os autos
02/09/2024, 15:07Expedição de tipo de documento.
02/09/2024, 15:07Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 15:07Documentos
Interlocutória
•19/01/2023, 15:39
Sentença (Outras)
•13/07/2023, 15:46
Sentença
•20/07/2023, 15:53
Interlocutória
•17/11/2023, 15:22
Interlocutória
•08/07/2024, 19:21
Sentença
•02/09/2024, 15:07