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0802251-22.2022.8.12.0019

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.681,52
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2025, 18:14

Juntada de Petição de tipo

22/10/2024, 17:42

Ato ordinatório praticado

18/10/2024, 17:53

Ato ordinatório praticado

27/09/2024, 10:09

Transitado em Julgado em data

27/09/2024, 10:09

Ato ordinatório praticado

27/09/2024, 09:33

Ato ordinatório praticado

20/09/2024, 10:26

Ato ordinatório praticado

16/09/2024, 17:15

Publicado ato publicado em data da publicação.

11/09/2024, 20:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil." Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB 17044/MS) Processo 0802251-22.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Valdecir Benites -

11/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 17:10

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 13:53

Recebidos os autos

02/09/2024, 15:07

Expedição de tipo de documento.

02/09/2024, 15:07

Ato ordinatório praticado

02/09/2024, 15:07
Documentos
Interlocutória
19/01/2023, 15:39
Sentença (Outras)
13/07/2023, 15:46
Sentença
20/07/2023, 15:53
Interlocutória
17/11/2023, 15:22
Interlocutória
08/07/2024, 19:21
Sentença
02/09/2024, 15:07