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0804174-82.2023.8.12.0008
Execução de Título ExtrajudicialQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.805,32
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
VITORIA DE SOUZA ROSALES
CPF 076.***.***-09
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 10:33Transitado em Julgado em #{data}
24/01/2024, 10:32Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 15:06Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
05/12/2023, 20:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0804174-82.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobranças Ltda - Intimação das partes da r. sentença supra: "Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão
05/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 16:23Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 16:19Recebidos os autos
20/11/2023, 17:40Expedição de Certidão.
20/11/2023, 17:40Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/11/2023, 17:40Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 17:40Conclusos para decisão
20/11/2023, 10:16Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 08:58Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 11:01Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 11:01Documentos
Sentença
•20/11/2023, 17:40