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0801629-64.2022.8.12.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.267,95
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
GEISA LAURA ALVES
CPF 041.***.***-82
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 12:31Transitado em Julgado em #{data}
14/02/2023, 11:19Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 07:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0801629-64.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geisa Laura Alves - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação acerca da sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 58, I, e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, e art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
25/01/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
24/01/2023, 20:14Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 07:11Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 07:06Recebidos os autos
17/01/2023, 14:12Expedição de Certidão.
17/01/2023, 14:12Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/01/2023, 14:12Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 14:12Conclusos para julgamento
17/01/2023, 09:09Expedição de Certidão.
17/01/2023, 09:08Ato ordinatório praticado
02/12/2022, 04:18Ato ordinatório praticado
08/11/2022, 07:58Documentos
Despacho
•22/07/2022, 16:25
Sentença
•17/01/2023, 14:12