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0841477-54.2023.8.12.0001
Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Em segredo de justiça
ADRIANA CORDEIRO ALVARENGA
CPF 061.***.***-41
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 11.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
JAQUES FORTES DE ANDRADE
OAB/MS 18526•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 15:35Expedição de Certidão.
06/02/2024, 15:34Expedição de Certidão.
06/02/2024, 15:32Apensado ao processo #{numero_do_processo}
06/02/2024, 15:24Desapensado do processo #{numero_do_processo}
06/02/2024, 15:24Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 14:00Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Jaques Fortes de Andrade (OAB 18526/MS) Processo 0841477-54.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Adriana Cordeiro Alvarenga - Intimação acerca da decisão de fl. 88: Acolho a justificativa apresentada pela ré Adriana às fls. 86-87 e indefiro o pedido de prisão preventiva de fls. 80-83, devendo a acusada cumprir as medidas impostas às fls. 33-36, sob pena de decretação da prisão. Intimem-se.
29/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
26/01/2024, 20:54Recebidos os autos
26/01/2024, 17:18Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 17:18Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 12:43Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 16:41Expedição de Certidão.
25/01/2024, 14:16Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 14:16Documentos
Interlocutória
•02/08/2023, 14:26
Interlocutória
•24/01/2024, 18:32