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0805789-22.2023.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 223,25
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADELIA DE BARROS BORGES
CPF 801.***.***-49
Autor
NEUZA DA SILVA
CPF 001.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 15:51

Transitado em Julgado em #{data}

11/04/2024, 15:25

Ato ordinatório praticado

26/03/2024, 15:17

Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.

25/03/2024, 02:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805789-22.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adélia de Barros Borges - [...] Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. [...].

22/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 16:36

Ato ordinatório praticado

21/03/2024, 16:31

Recebidos os autos

20/03/2024, 18:00

Expedição de Certidão.

20/03/2024, 18:00

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 18:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

20/03/2024, 18:00

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 15:13

Expedição de Certidão.

20/03/2024, 15:11

Ato ordinatório praticado

19/02/2024, 00:58

Ato ordinatório praticado

01/02/2024, 15:17
Documentos
Despacho
01/12/2023, 18:54
Sentença
20/03/2024, 18:00