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1423440-30.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Lúcio R. da Silveira
Partes do Processo
MARJORIE JACQUELINE TAVARES DE LIMA
CPF 090.***.***-37
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE MIRANDA
Reu
WILSON RENAN DOS SANTOS LIMA
CPF 087.***.***-26
TERCEIRO
GABRIEL HENRIQUE ARALDI
CPF 070.***.***-07
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/01/2024, 10:10

Baixa Definitiva

17/01/2024, 10:10

Transitado em Julgado em #{data}

17/01/2024, 10:07

Ato ordinatório praticado

11/01/2024, 22:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/01/2024, 16:07

Recebidos os autos

11/01/2024, 16:07

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

11/01/2024, 16:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/01/2024, 16:07

Ato ordinatório praticado

11/01/2024, 13:30

Ato ordinatório praticado

11/01/2024, 12:33

Juntada de Certidão

11/01/2024, 12:33

Ato ordinatório praticado

11/01/2024, 02:27

Ato ordinatório praticado

11/01/2024, 02:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

11/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Interessado: Gabriel Henrique Araldi EMENTA - HABEAS CORPUS - ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) - PRISÃO EM FLAGRANTE TRANSFORMADA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1423440-30.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro

11/01/2024, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
10/12/2023, 19:09
Acórdão
10/01/2024, 14:50