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1423440-30.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Lúcio R. da Silveira
Partes do Processo
MARJORIE JACQUELINE TAVARES DE LIMA
CPF 090.***.***-37
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE MIRANDA
WILSON RENAN DOS SANTOS LIMA
CPF 087.***.***-26
GABRIEL HENRIQUE ARALDI
CPF 070.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 10:10Baixa Definitiva
17/01/2024, 10:10Transitado em Julgado em #{data}
17/01/2024, 10:07Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 22:04Juntada de Petição de Petição (outras)
11/01/2024, 16:07Recebidos os autos
11/01/2024, 16:07Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
11/01/2024, 16:07Juntada de Petição de Petição (outras)
11/01/2024, 16:07Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 13:30Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 12:33Juntada de Certidão
11/01/2024, 12:33Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 02:27Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 02:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
11/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Interessado: Gabriel Henrique Araldi EMENTA - HABEAS CORPUS - ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) - PRISÃO EM FLAGRANTE TRANSFORMADA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1423440-30.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
11/01/2024, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•10/12/2023, 19:09
Acórdão
•10/01/2024, 14:50