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0106050-07.2009.8.12.0008

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 865,96
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CORUMBA/MS
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
MARCIO MARCOS GUERREIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/02/2024, 07:47

Transitado em Julgado em data

07/02/2024, 07:44

Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.

07/02/2024, 07:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/01/2024, 12:05

Expedição de Certidão.

16/12/2023, 01:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Corumbá/MS, Marcio Marcos Guerreiro Processo 0106050-07.2009.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Corumbá/MS - Exectdo: Marcio Marcos Guerreiro - Sentença de p. 32: "Ante o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa noticiado pelo exequente, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal."

07/12/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/12/2023.

06/12/2023, 21:14

Expedição de Certidão.

06/12/2023, 08:31

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 08:30

Relação encaminhada ao D.J.

06/12/2023, 08:07

Autos preparados para expedição

06/12/2023, 06:22

Emissão da Relação

06/12/2023, 06:04

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

05/12/2023, 16:29

Expedição de Certidão.

05/12/2023, 16:29

Registro de Sentença

05/12/2023, 16:29
Documentos
Despacho
05/05/2016, 18:22
Despacho
05/05/2016, 18:22
Ato Ordinatório
09/11/2023, 10:55
Sentença
05/12/2023, 16:29
Ato Ordinatório
06/12/2023, 08:30