Voltar para busca
0106050-07.2009.8.12.0008
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 865,96
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CORUMBA/MS
CNPJ 03.***.***.0001-10
MARCIO MARCOS GUERREIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 07:47Transitado em Julgado em data
07/02/2024, 07:44Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
07/02/2024, 07:16Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 12:05Expedição de Certidão.
16/12/2023, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Corumbá/MS, Marcio Marcos Guerreiro Processo 0106050-07.2009.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Corumbá/MS - Exectdo: Marcio Marcos Guerreiro - Sentença de p. 32: "Ante o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa noticiado pelo exequente, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal."
07/12/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:14Expedição de Certidão.
06/12/2023, 08:31Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 08:30Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2023, 08:07Autos preparados para expedição
06/12/2023, 06:22Emissão da Relação
06/12/2023, 06:04Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2023, 16:29Expedição de Certidão.
05/12/2023, 16:29Registro de Sentença
05/12/2023, 16:29Documentos
Despacho
•05/05/2016, 18:22
Despacho
•05/05/2016, 18:22
Ato Ordinatório
•09/11/2023, 10:55
Sentença
•05/12/2023, 16:29
Ato Ordinatório
•06/12/2023, 08:30