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0830840-78.2022.8.12.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 4.737,96
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NAVIRAI
CNPJ 03.***.***.0001-90
Autor
SIDALHA ALECIO MOREL
CPF 080.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

06/06/2024, 08:26

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 07:29

Transitado em Julgado em data

28/02/2024, 07:22

Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.

27/02/2024, 06:25

Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente

29/12/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Naviraí, Espólio de Sidalha Alécio Morel Processo 0830840-78.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Naviraí - Exectda: Espólio de Sidalha Alécio Morel - Sentença de p. 28-29: "Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil."

07/12/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/12/2023.

06/12/2023, 21:13

Expedição de Certidão.

06/12/2023, 12:49

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 12:49

Relação encaminhada ao D.J.

06/12/2023, 08:06

Autos preparados para expedição

06/12/2023, 06:42

Emissão da Relação

06/12/2023, 06:36

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

05/12/2023, 16:16

Expedição de Certidão.

05/12/2023, 16:16

Registro de Sentença

05/12/2023, 16:16
Documentos
Interlocutória
16/08/2022, 15:30
Ato Ordinatório
17/08/2022, 18:55
Despacho
19/08/2022, 23:21
Sentença
05/12/2023, 16:16
Ato Ordinatório
06/12/2023, 12:49