Voltar para busca
0858091-71.2022.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.310,22
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SELVIRIA
CNPJ 15.***.***.0001-40
ALVINO MARQUES DE BRITO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 10:15Transitado em Julgado em data
12/04/2024, 10:06Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
05/03/2024, 06:31Expedição de Certidão.
16/12/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Selvíria, Alvino Marques de Brito Processo 0858091-71.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: Alvino Marques de Brito - Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
07/12/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:13Expedição de Certidão.
06/12/2023, 12:58Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 12:57Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2023, 08:06Autos preparados para expedição
06/12/2023, 07:43Emissão da Relação
06/12/2023, 06:36Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2023, 16:24Expedição de Certidão.
05/12/2023, 16:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/12/2023, 16:24Registro de Sentença
05/12/2023, 16:24Documentos
Despacho
•24/03/2023, 10:32
Ato Ordinatório
•27/10/2023, 09:01
Sentença
•05/12/2023, 16:24
Ato Ordinatório
•06/12/2023, 12:57