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0858091-71.2022.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.310,22
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SELVIRIA
CNPJ 15.***.***.0001-40
Autor
ALVINO MARQUES DE BRITO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 10:15

Transitado em Julgado em data

12/04/2024, 10:06

Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.

05/03/2024, 06:31

Expedição de Certidão.

16/12/2023, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Selvíria, Alvino Marques de Brito Processo 0858091-71.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: Alvino Marques de Brito - Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

07/12/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/12/2023.

06/12/2023, 21:13

Expedição de Certidão.

06/12/2023, 12:58

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 12:57

Relação encaminhada ao D.J.

06/12/2023, 08:06

Autos preparados para expedição

06/12/2023, 07:43

Emissão da Relação

06/12/2023, 06:36

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

05/12/2023, 16:24

Expedição de Certidão.

05/12/2023, 16:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/12/2023, 16:24

Registro de Sentença

05/12/2023, 16:24
Documentos
Despacho
24/03/2023, 10:32
Ato Ordinatório
27/10/2023, 09:01
Sentença
05/12/2023, 16:24
Ato Ordinatório
06/12/2023, 12:57