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0800472-94.2021.8.12.0042
Procedimento do Juizado Especial CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 2.954,40
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
GML COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
CNPJ 04.***.***.0001-06
GLAUCIA NOGUEIRA ALVES
CPF 040.***.***-07
Advogados / Representantes
JULIANA MACKERT DUARTE
OAB/MS 13152•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 11:55Transitado em Julgado em #{data}
09/01/2024, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: GML Comércio de Móveis Ltda - Epp - Intimação acerca da sentença: (...) Tendo em vista o pagamento do valor devido, julgo, por sentença, extinta a obrigação do devedor em relação ao débito exequendo, e decreto a extinção do processo, ex vi do art. 924, II, do CPC/2015. Determino o desbloqueio dos valores encontrados pelo Sisbajud (fls. 66/70). Providencie-se. Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800472-94.2021.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:01Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:31Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:30Recebidos os autos
20/11/2023, 15:37Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 15:37Conclusos para despacho
20/11/2023, 14:47Juntada de Outros documentos
14/11/2023, 18:07Recebidos os autos
14/11/2023, 18:05Expedição de Certidão.
14/11/2023, 18:05Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
14/11/2023, 18:05Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 18:05Conclusos para decisão
14/11/2023, 11:54Documentos
Interlocutória
•08/11/2023, 11:24
Sentença
•14/11/2023, 18:05
Despacho
•20/11/2023, 15:37