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0804643-16.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.469,44
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JOELMA OLIVEIRA ALMEIDA - ME
CNPJ 25.***.***.0001-84
Autor
JESSICA MAYARA DOS SANTOS
CPF 028.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA FERNANDES DA ROCHA GONÇALVES
OAB/MS 20798Representa: ATIVO
ANDERSON KIM FRANCO NASCIMENTO
OAB/MS 21120Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 08:44

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 08:44

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 14:15

Transitado em Julgado em #{data}

18/04/2024, 14:15

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 10:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804643-16.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelma Oliveira Almeida - ME - Intimação da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e E

03/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.

02/04/2024, 21:57

Ato ordinatório praticado

02/04/2024, 10:11

Ato ordinatório praticado

02/04/2024, 10:10

Recebidos os autos

19/03/2024, 08:38

Expedição de Certidão.

19/03/2024, 08:38

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

19/03/2024, 08:38

Ato ordinatório praticado

19/03/2024, 08:38

Conclusos para julgamento

27/02/2024, 07:37

Expedição de Certidão.

27/02/2024, 07:37
Documentos
Despacho
03/04/2023, 10:16
Interlocutória
28/06/2023, 17:24
Despacho
01/08/2023, 17:47
Interlocutória
09/08/2023, 14:45
Despacho
14/11/2023, 15:37
Sentença
19/03/2024, 08:38