Voltar para busca
0804643-16.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.469,44
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JOELMA OLIVEIRA ALMEIDA - ME
CNPJ 25.***.***.0001-84
JESSICA MAYARA DOS SANTOS
CPF 028.***.***-70
Advogados / Representantes
GIOVANNA FERNANDES DA ROCHA GONÇALVES
OAB/MS 20798•Representa: ATIVO
ANDERSON KIM FRANCO NASCIMENTO
OAB/MS 21120•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 08:44Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 08:44Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 14:15Transitado em Julgado em #{data}
18/04/2024, 14:15Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804643-16.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelma Oliveira Almeida - ME - Intimação da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e E
03/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
02/04/2024, 21:57Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 10:11Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 10:10Recebidos os autos
19/03/2024, 08:38Expedição de Certidão.
19/03/2024, 08:38Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
19/03/2024, 08:38Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 08:38Conclusos para julgamento
27/02/2024, 07:37Expedição de Certidão.
27/02/2024, 07:37Documentos
Despacho
•03/04/2023, 10:16
Interlocutória
•28/06/2023, 17:24
Despacho
•01/08/2023, 17:47
Interlocutória
•09/08/2023, 14:45
Despacho
•14/11/2023, 15:37
Sentença
•19/03/2024, 08:38