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0826909-94.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 3.748,61
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
J F REIS DA SILVA EIRELI - ME
CNPJ 28.***.***.0001-23
ELODIA AYALA MACEDO
CPF 220.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 09:37Transitado em Julgado em #{data}
25/01/2024, 09:11Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: J F Reis da Silva Eireli - Me - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e §1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0826909-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. ".
07/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:11Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:31Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:28Recebidos os autos
30/11/2023, 15:55Expedição de Certidão.
30/11/2023, 15:55Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 15:55Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/11/2023, 15:55Conclusos para decisão
20/11/2023, 10:43Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 12:04Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 12:04Distribuído por sorteio
08/11/2023, 11:11Documentos
Sentença
•30/11/2023, 15:55