Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0826909-94.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 3.748,61
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
J F REIS DA SILVA EIRELI - ME
CNPJ 28.***.***.0001-23
Autor
ELODIA AYALA MACEDO
CPF 220.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/01/2024, 09:37

Transitado em Julgado em #{data}

25/01/2024, 09:11

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 13:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: J F Reis da Silva Eireli - Me - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e §1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0826909-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. ".

07/12/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.

06/12/2023, 21:11

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 10:31

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 10:28

Recebidos os autos

30/11/2023, 15:55

Expedição de Certidão.

30/11/2023, 15:55

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 15:55

Extinto o processo por ausência das condições da ação

30/11/2023, 15:55

Conclusos para decisão

20/11/2023, 10:43

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 12:04

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 12:04

Distribuído por sorteio

08/11/2023, 11:11
Documentos
Sentença
30/11/2023, 15:55