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0808455-66.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 29.731,97
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARIO ZAN CORREA DA SILVA
CPF 849.***.***-72
Autor
HAVAN S.A
CNPJ 79.***.***.0071-96
Reu
Advogados / Representantes
ESTER APARECIDA CORRÊA
OAB/MS 23568Representa: ATIVO
CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA
OAB/PR 36803Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/01/2024, 09:00

Transitado em Julgado em #{data}

25/01/2024, 08:40

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 13:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Mario Zan Corrêa da Silva - Réu: Havan S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, pelas razões e fundamentos expostos, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA do Juízo para dirimir as questões postas na presente ação e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9 Intimação - ADV: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0808455-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

07/12/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.

06/12/2023, 21:12

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 10:43

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 10:36

Expedição de Certidão.

04/12/2023, 17:18

Homologada a Transação

04/12/2023, 17:18

Ato ordinatório praticado

04/12/2023, 17:18

Recebidos os autos

04/12/2023, 17:18

Expedição de Outros documentos.

04/12/2023, 17:18

Conclusos para julgamento

04/12/2023, 12:37

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/12/2023, 07:34

Ato ordinatório praticado

24/07/2023, 02:25
Documentos
Despacho
21/05/2023, 18:19
Sentença (Outras)
04/12/2023, 17:18
Sentença
04/12/2023, 17:18