Voltar para busca
0808455-66.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 29.731,97
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARIO ZAN CORREA DA SILVA
CPF 849.***.***-72
HAVAN S.A
CNPJ 79.***.***.0071-96
Advogados / Representantes
ESTER APARECIDA CORRÊA
OAB/MS 23568•Representa: ATIVO
CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA
OAB/PR 36803•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 09:00Transitado em Julgado em #{data}
25/01/2024, 08:40Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Mario Zan Corrêa da Silva - Réu: Havan S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, pelas razões e fundamentos expostos, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA do Juízo para dirimir as questões postas na presente ação e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9 Intimação - ADV: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0808455-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
06/12/2023, 21:12Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:43Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:36Expedição de Certidão.
04/12/2023, 17:18Homologada a Transação
04/12/2023, 17:18Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 17:18Recebidos os autos
04/12/2023, 17:18Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 17:18Conclusos para julgamento
04/12/2023, 12:37Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/12/2023, 07:34Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 02:25Documentos
Despacho
•21/05/2023, 18:19
Sentença (Outras)
•04/12/2023, 17:18
Sentença
•04/12/2023, 17:18