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0807595-80.2019.8.12.0021
Ação de Exigir ContasArrendamento RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2026, 16:55Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2026.
04/03/2026, 03:34Prazo em Curso
23/02/2026, 13:25Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 05:27Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2026, 07:47Emissão da Relação
19/02/2026, 13:40Transitado em Julgado em data
19/02/2026, 13:38Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/02/2026, 16:53Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/02/2026, 16:53Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargado: DSA Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Danilo Geraldi Arruy (OAB: 262355/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO. I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, da prescrição e do valor contido na prestação de contas.. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. II - Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Embargado: DSA Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
20/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
02/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Arap Chedid Agropastoril Ltda Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: S.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: Sarap Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelante: J.W.A. Agropastoril Ltda. Advogado: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) Apelado: DSA Empreendimentos Imobiliários Acórdão - Apelação Cível nº 0807595-80.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
02/02/2024, 00:00Documentos
Despacho
•12/12/2019, 16:34
Despacho
•05/08/2021, 17:31
Despacho
•24/09/2021, 16:40
Despacho
•28/01/2022, 10:43
Despacho
•18/07/2022, 14:20
Sentença
•23/11/2022, 13:17
Despacho
•26/05/2023, 10:52
Sentença
•06/10/2023, 14:07
Despacho
•16/11/2023, 18:26
Acórdão
•13/02/2026, 16:45
Decisão Monocrática Terminativa
•13/02/2026, 16:46
Decisão Monocrática Terminativa
•13/02/2026, 16:46