Voltar para busca
1423487-04.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
ELDER RONALDO SANCHES VILHALBA
CPF 029.***.***-39
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/01/2024, 19:27Baixa Definitiva
23/01/2024, 19:26Transitado em Julgado em #{data}
23/01/2024, 19:26Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 00:37Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 22:03Juntada de Petição de Sob sigilo
15/01/2024, 17:21Recebidos os autos
15/01/2024, 17:21Juntada de Petição de Sob sigilo
15/01/2024, 17:21Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 12:19Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 12:12Juntada de Certidão
15/01/2024, 12:12Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 02:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: D. K. L. P. Paciente: Elder Ronaldo Sanches Vilhalba Advogada: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB: 55414/SC) Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de P. P. Vítima: M. I. de A. D. HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃ Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1423487-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
15/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 12:46Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•11/12/2023, 13:27
Acórdão
•12/01/2024, 09:34