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1423487-04.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
ELDER RONALDO SANCHES VILHALBA
CPF 029.***.***-39
TERCEIRO
Em segredo de justiça
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/01/2024, 19:27

Baixa Definitiva

23/01/2024, 19:26

Transitado em Julgado em #{data}

23/01/2024, 19:26

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 00:37

Ato ordinatório praticado

15/01/2024, 22:03

Juntada de Petição de Sob sigilo

15/01/2024, 17:21

Recebidos os autos

15/01/2024, 17:21

Juntada de Petição de Sob sigilo

15/01/2024, 17:21

Ato ordinatório praticado

15/01/2024, 12:19

Ato ordinatório praticado

15/01/2024, 12:12

Juntada de Certidão

15/01/2024, 12:12

Ato ordinatório praticado

15/01/2024, 02:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: D. K. L. P. Paciente: Elder Ronaldo Sanches Vilhalba Advogada: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB: 55414/SC) Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de P. P. Vítima: M. I. de A. D. HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃ Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1423487-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva

15/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/01/2024, 12:46
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
11/12/2023, 13:27
Acórdão
12/01/2024, 09:34