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1423483-64.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Carlos Eduardo Contar
Partes do Processo
CAIO FELLIPE BATISTA VILAMAIOR
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS
SIRLEI DE FATIMA GREGORIO
CPF 038.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 09:16Baixa Definitiva
19/12/2023, 09:15Transitado em Julgado em #{data}
19/12/2023, 09:09Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 22:47INCONSISTENTE
12/12/2023, 14:27Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 05:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/12/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Caio Fellipe Batista Vilamaior Paciente: Sirlei de Fátima Gregório Advogado: Caio Fellipe Batista Vilamaior (OAB: 20699/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Habeas Corpus Criminal nº 1423483-64.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Diante do exposto, monocraticamente, nego seguimento ao presente habeas corpus em que figurou como paciente Sirlei de Fátia Gregório.
12/12/2023, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2023, 15:37Recebidos os autos
11/12/2023, 15:37Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
11/12/2023, 15:37Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2023, 15:37Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 07:12Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 00:30INCONSISTENTE
11/12/2023, 00:30Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•08/12/2023, 17:42