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0800006-06.2015.8.12.0012
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.414,91
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
OLAVO OLIVEIRA MAIA
CPF 176.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 14:46Transitado em Julgado em data
12/03/2024, 14:44Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
25/01/2024, 14:10Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2024, 14:10Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/01/2024, 02:21Expedição de Certidão.
17/12/2023, 00:55Prazo em Curso
12/12/2023, 07:20Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Olavo Oliveira Maia Processo 0800006-06.2015.8.12.0012 - Execução Fiscal - Exectdo: Olavo Oliveira Maia - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento
11/12/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
07/12/2023, 21:19Relação encaminhada ao D.J.
07/12/2023, 08:11Expedição de Certidão.
07/12/2023, 07:58Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 07:58Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
07/12/2023, 07:58Emissão da Relação
07/12/2023, 07:34Expedição de Certidão.
05/12/2023, 08:31Documentos
Despacho
•14/01/2015, 16:34
Despacho
•27/10/2017, 17:21
Despacho
•13/04/2018, 09:57
Interlocutória
•16/07/2020, 10:19
Sentença
•05/12/2023, 08:31