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0001836-54.2021.8.12.0101
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ACACIO MARIANO DE SOUZA
CPF 240.***.***-20
ILZA RODRIGUES DA SILVA
CPF 174.***.***-04
ILZA RODRIGUES DA SILVA
CPF 174.***.***-04
Advogados / Representantes
CARLOS CAMPOS
OAB/MS 19669•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
07/09/2024, 15:28Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 12:29Expedição de Certidão.
30/01/2024, 12:29Expedição de Certidão.
30/01/2024, 12:28Expedição de Certidão.
30/01/2024, 12:25Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 23:00Transitado em Julgado em #{data}
29/01/2024, 22:58Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Ruiz Campos (OAB 19669/MS) Processo 0001836-54.2021.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A. Fato: Acacio Mariano de Souza - Sentença de f. 132-133: De forma que outra solução não resta, senão a de absolver Acácio Mariano de Souza por inexistência de provas, nos termos do artigo 386, VII do CPP, como de fato fica absolvido.
11/12/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2023.
08/12/2023, 02:12Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 09:39Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 09:38Recebidos os autos
06/12/2023, 16:34Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 16:34Expedição de Certidão.
26/11/2023, 00:42Documentos
Despacho
•12/01/2023, 17:50
Despacho
•26/05/2023, 16:31