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0801574-74.2022.8.12.0024

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 6.572,19
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2024, 08:27

Transitado em Julgado em #{data}

25/10/2024, 08:24

Ato ordinatório praticado

17/10/2024, 11:12

Ato ordinatório praticado

08/10/2024, 18:57

Ato ordinatório praticado

08/10/2024, 18:56

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 17:58

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 17:58

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

02/10/2024, 17:56

Ato ordinatório praticado

02/10/2024, 15:45

Ato ordinatório praticado

13/09/2024, 08:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/09/2024, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0801574-74.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deolinda de Rossi Muniz - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de

05/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.

04/09/2024, 21:08

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 07:57

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 07:48
Documentos
Despacho
08/08/2022, 21:56
Interlocutória
03/11/2022, 18:26
Sentença
05/07/2023, 16:08
Sentença
11/09/2023, 17:04
Despacho
07/05/2024, 16:43
Sentença
08/08/2024, 17:08