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0801058-67.2022.8.12.0052

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.111,98
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
DAYANE DE LIMA SILVA
CPF 032.***.***-57
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2023, 13:54

Transitado em Julgado em #{data}

06/02/2023, 13:40

Ato ordinatório praticado

09/01/2023, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT) Processo 0801058-67.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Dayane de Lima Silva - Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil/15 e, em consequência, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/ e artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários, conforme artigos 54 e 55

09/01/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.

16/12/2022, 20:58

Ato ordinatório praticado

16/12/2022, 13:03

Ato ordinatório praticado

16/12/2022, 12:51

Recebidos os autos

15/12/2022, 11:15

Expedição de Certidão.

15/12/2022, 11:15

Ato ordinatório praticado

15/12/2022, 11:15

Indeferida a petição inicial

15/12/2022, 11:15

Conclusos para julgamento

01/12/2022, 14:29

Expedição de Certidão.

01/12/2022, 14:28

Ato ordinatório praticado

17/11/2022, 08:57

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2022.

16/11/2022, 16:35
Documentos
Despacho
19/09/2022, 17:35
Sentença
15/12/2022, 11:15