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0801058-67.2022.8.12.0052
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.111,98
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
DAYANE DE LIMA SILVA
CPF 032.***.***-57
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 13:54Transitado em Julgado em #{data}
06/02/2023, 13:40Ato ordinatório praticado
09/01/2023, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT) Processo 0801058-67.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Dayane de Lima Silva - Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil/15 e, em consequência, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/ e artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários, conforme artigos 54 e 55
09/01/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
16/12/2022, 20:58Ato ordinatório praticado
16/12/2022, 13:03Ato ordinatório praticado
16/12/2022, 12:51Recebidos os autos
15/12/2022, 11:15Expedição de Certidão.
15/12/2022, 11:15Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 11:15Indeferida a petição inicial
15/12/2022, 11:15Conclusos para julgamento
01/12/2022, 14:29Expedição de Certidão.
01/12/2022, 14:28Ato ordinatório praticado
17/11/2022, 08:57Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2022.
16/11/2022, 16:35Documentos
Despacho
•19/09/2022, 17:35
Sentença
•15/12/2022, 11:15