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1423824-90.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 67.043,82
Orgao julgador
Juiz Alexandre Corrêa Leite
Partes do Processo
DOUGLAS GARAJO DE MOURA
CPF 707.***.***-00
Autor
VIVIANE PEREIRA DA CUNHA
CPF 066.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
BIBIANA BOAVENTURA COSTA LIMA
OAB/RS 100615Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 16:24

Baixa Definitiva

11/03/2024, 16:23

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 16:20

Juntada de #{tipo_de_documento}

11/03/2024, 08:04

Ato ordinatório praticado

21/02/2024, 14:21

Ato ordinatório praticado

16/02/2024, 17:44

Juntada de Outros documentos

15/02/2024, 17:03

Expedição de Ofício.

13/02/2024, 10:28

Transitado em Julgado em #{data}

13/02/2024, 10:19

Ato ordinatório praticado

08/01/2024, 22:10

Ato ordinatório praticado

08/01/2024, 12:17

Ato ordinatório praticado

08/01/2024, 01:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

08/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Douglas Garajo de Moura Advogada: Bibiana Boaventura Costa Lima (OAB: 100615/RS) Agravada: Viviane Pereira da Cunha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR ERRO MÉDICO / PROFISSIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO P Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1423824-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques

08/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 12:52
Documentos
Acórdão
18/12/2023, 14:43