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1423824-90.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 67.043,82
Orgao julgador
Juiz Alexandre Corrêa Leite
Partes do Processo
DOUGLAS GARAJO DE MOURA
CPF 707.***.***-00
VIVIANE PEREIRA DA CUNHA
CPF 066.***.***-62
Advogados / Representantes
BIBIANA BOAVENTURA COSTA LIMA
OAB/RS 100615•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 16:24Baixa Definitiva
11/03/2024, 16:23Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 16:20Juntada de #{tipo_de_documento}
11/03/2024, 08:04Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 14:21Ato ordinatório praticado
16/02/2024, 17:44Juntada de Outros documentos
15/02/2024, 17:03Expedição de Ofício.
13/02/2024, 10:28Transitado em Julgado em #{data}
13/02/2024, 10:19Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 22:10Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 12:17Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 01:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Douglas Garajo de Moura Advogada: Bibiana Boaventura Costa Lima (OAB: 100615/RS) Agravada: Viviane Pereira da Cunha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR ERRO MÉDICO / PROFISSIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO P Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1423824-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
08/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 12:52Documentos
Acórdão
•18/12/2023, 14:43