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0003607-69.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
EDSON PEREIRA DE SOUZA
CPF 165.***.***-66
Autor
LOJAS AVENIDA S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
VALERIA BAGGIO RICHTER
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 17:51

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 17:48

Transitado em Julgado em #{data}

05/02/2024, 17:14

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 12:19

Expedição de Outros documentos.

18/01/2024, 12:04

Ato ordinatório praticado

09/01/2024, 17:26

Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.

13/12/2023, 18:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Lojas Avenida S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado pelo requerente, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil. No mais, declaro a perda de objeto com relação ao pedido de obrigação de fazer, con Intimação - ADV: Valéria Baggio Richter (OAB 4676/MT) Processo 0003607-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

13/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 15:35

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 15:27

Ato ordinatório praticado

11/12/2023, 17:58

Expedição de Certidão.

07/12/2023, 13:12

Homologada a Transação

07/12/2023, 13:12

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 13:12

Recebidos os autos

07/12/2023, 13:12
Documentos
Interlocutória
17/07/2023, 16:52
Sentença (Outras)
07/12/2023, 13:12
Sentença
07/12/2023, 13:12