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0003607-69.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
EDSON PEREIRA DE SOUZA
CPF 165.***.***-66
LOJAS AVENIDA S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
VALERIA BAGGIO RICHTER
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 17:51Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 17:48Transitado em Julgado em #{data}
05/02/2024, 17:14Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 12:19Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 12:04Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 17:26Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
13/12/2023, 18:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Lojas Avenida S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado pelo requerente, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil. No mais, declaro a perda de objeto com relação ao pedido de obrigação de fazer, con Intimação - ADV: Valéria Baggio Richter (OAB 4676/MT) Processo 0003607-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:35Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:27Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 17:58Expedição de Certidão.
07/12/2023, 13:12Homologada a Transação
07/12/2023, 13:12Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 13:12Recebidos os autos
07/12/2023, 13:12Documentos
Interlocutória
•17/07/2023, 16:52
Sentença (Outras)
•07/12/2023, 13:12
Sentença
•07/12/2023, 13:12