Voltar para busca
0817383-06.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELI SOUZA JUNIOR
CPF 489.***.***-15
CLARO NXT TELECOMUNICACOES S.A.
CNPJ 66.***.***.0104-72
Advogados / Representantes
DIEGO DE OLIVEIRA ELOI
OAB/MS 16976•Representa: ATIVO
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 16:54Processo Reativado
01/02/2024, 13:56Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2024, 15:28Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 14:02Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 13:57Transitado em Julgado em #{data}
31/01/2024, 13:23Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 14:14Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
13/12/2023, 18:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Eli Souza Junior - Réu: Claro NXT Telecomunicações S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, declaro a inexistência Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0817383-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:46Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:36Expedição de Certidão.
06/12/2023, 17:30Homologada a Transação
06/12/2023, 17:30Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 17:30Recebidos os autos
06/12/2023, 17:30Documentos
Despacho
•03/08/2023, 17:24
Interlocutória
•09/08/2023, 20:05
Sentença (Outras)
•06/12/2023, 17:30
Sentença
•06/12/2023, 17:30