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0817383-06.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELI SOUZA JUNIOR
CPF 489.***.***-15
Autor
CLARO NXT TELECOMUNICACOES S.A.
CNPJ 66.***.***.0104-72
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO DE OLIVEIRA ELOI
OAB/MS 16976Representa: ATIVO
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 16:54

Processo Reativado

01/02/2024, 13:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/01/2024, 15:28

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 14:02

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 13:57

Transitado em Julgado em #{data}

31/01/2024, 13:23

Ato ordinatório praticado

14/12/2023, 14:14

Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.

13/12/2023, 18:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Eli Souza Junior - Réu: Claro NXT Telecomunicações S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, declaro a inexistência Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0817383-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

13/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 15:46

Ato ordinatório praticado

12/12/2023, 15:36

Expedição de Certidão.

06/12/2023, 17:30

Homologada a Transação

06/12/2023, 17:30

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 17:30

Recebidos os autos

06/12/2023, 17:30
Documentos
Despacho
03/08/2023, 17:24
Interlocutória
09/08/2023, 20:05
Sentença (Outras)
06/12/2023, 17:30
Sentença
06/12/2023, 17:30