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1423848-21.2023.8.12.0000

Revisao CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Partes do Processo
ALMIR ROGERIO DA SILVA COENE
CPF 052.***.***-62
Autor
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
REBECA DEMLEITNER CAFURE
OAB/MS 27999Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/05/2024, 08:48

Baixa Definitiva

10/05/2024, 08:48

Transitado em Julgado em #{data}

10/05/2024, 08:45

Ato ordinatório praticado

24/04/2024, 22:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/04/2024, 19:21

Recebidos os autos

24/04/2024, 19:21

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

24/04/2024, 19:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/04/2024, 19:21

INCONSISTENTE

24/04/2024, 12:19

Ato ordinatório praticado

24/04/2024, 07:58

Juntada de Certidão

24/04/2024, 07:57

Ato ordinatório praticado

24/04/2024, 02:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

24/04/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Almir Rogerio da Silva Coene Advogada: Rebeca Demleitner Cafure (OAB: 27999/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA ALUSIVA AO ART. 621 DO CPP - INEDITISMO - REJEIÇÃO. INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - ANÁLISE COM O Acórdão - Revisão Criminal nº 1423848-21.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva

24/04/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/04/2024, 08:51
Documentos
Interlocutória
18/12/2023, 16:28
Interlocutória
10/01/2024, 10:06
Acórdão
22/04/2024, 14:09