Voltar para busca
1423848-21.2023.8.12.0000
Revisao CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Partes do Processo
ALMIR ROGERIO DA SILVA COENE
CPF 052.***.***-62
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
REBECA DEMLEITNER CAFURE
OAB/MS 27999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 08:48Baixa Definitiva
10/05/2024, 08:48Transitado em Julgado em #{data}
10/05/2024, 08:45Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 22:01Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2024, 19:21Recebidos os autos
24/04/2024, 19:21Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
24/04/2024, 19:21Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2024, 19:21INCONSISTENTE
24/04/2024, 12:19Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 07:58Juntada de Certidão
24/04/2024, 07:57Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 02:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/04/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Almir Rogerio da Silva Coene Advogada: Rebeca Demleitner Cafure (OAB: 27999/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA ALUSIVA AO ART. 621 DO CPP - INEDITISMO - REJEIÇÃO. INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - ANÁLISE COM O Acórdão - Revisão Criminal nº 1423848-21.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
24/04/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
23/04/2024, 08:51Documentos
Interlocutória
•18/12/2023, 16:28
Interlocutória
•10/01/2024, 10:06
Acórdão
•22/04/2024, 14:09