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0816729-19.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.809,64
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
THAIS SCARLATH ALVES DA SILVA
CPF 037.***.***-16
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 11:02Transitado em Julgado em #{data}
01/02/2024, 11:02Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 10:57Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
14/12/2023, 21:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o proc Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816729-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 10:26Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 10:24Recebidos os autos
04/12/2023, 15:34Expedição de Certidão.
04/12/2023, 15:34Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 15:34Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
04/12/2023, 15:34Conclusos para despacho
23/11/2023, 13:22Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
23/11/2023, 13:20Juntada de Mandado
21/11/2023, 17:44Juntada de Outros documentos
21/11/2023, 17:44Documentos
Sentença
•04/12/2023, 15:34