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0816729-19.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.809,64
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
THAIS SCARLATH ALVES DA SILVA
CPF 037.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 11:02

Transitado em Julgado em #{data}

01/02/2024, 11:02

Ato ordinatório praticado

15/12/2023, 10:57

Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.

14/12/2023, 21:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o proc Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816729-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

14/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 10:26

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 10:24

Recebidos os autos

04/12/2023, 15:34

Expedição de Certidão.

04/12/2023, 15:34

Ato ordinatório praticado

04/12/2023, 15:34

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

04/12/2023, 15:34

Conclusos para despacho

23/11/2023, 13:22

Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

23/11/2023, 13:20

Juntada de Mandado

21/11/2023, 17:44

Juntada de Outros documentos

21/11/2023, 17:44
Documentos
Sentença
04/12/2023, 15:34