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0006998-68.2023.8.12.0001
Embargos de Terceiro CriminalQuebra do Sigilo TelefônicoInvestigação PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
NICODEMOS BORGES
CPF 096.***.***-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2026, 17:14Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 13:32Transitado em Julgado em data
24/01/2024, 13:31Expedição de Certidão.
23/01/2024, 16:15Prazo em Curso
15/12/2023, 12:03Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
14/12/2023, 20:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Nicodemos Borges - Intimação acerca da sentença de fls. 33/36:... Isto posto, e mais do que dos autos consta, acolho os embargos de terceiro opostos por NICODEMOS BORGES, já qualificado nos autos, e, por conseguinte, determino seja desconstituída a indisponibilidade decretada sobre o imóvel "lote nº 01, quadra nº 13, loteamento denominado Jardim Denadai, no Distrito de Nova V Intimação - ADV: Priscila Maris de Souza (OAB 318264/SP) Processo 0006998-68.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Criminal -
14/12/2023, 00:00Relação encaminhada ao D.J.
13/12/2023, 17:19Emissão da Relação
13/12/2023, 15:23Recebidos os Autos do Ministério Público
13/12/2023, 13:36Manifestação do Ministério Público
13/12/2023, 13:36Expedição de Certidão.
12/12/2023, 15:15Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 15:15Autos entregues em carga ao Promotor
12/12/2023, 15:15Juntada de Outros documentos
12/12/2023, 15:14Documentos
Despacho
•07/07/2023, 17:36
Sentença
•11/09/2023, 17:41