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1424179-03.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 9.534,59
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CASSILANDIA
CNPJ 03.***.***.0001-86
Autor
VALDOMIRO DOS SANTOS
CPF 940.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA DIAS SALGADO
OAB/MS 24740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/02/2024, 14:24

Baixa Definitiva

16/02/2024, 14:20

Juntada de Outros documentos

16/02/2024, 14:13

Expedição de Ofício.

12/02/2024, 16:54

Transitado em Julgado em #{data}

12/02/2024, 16:49

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/01/2024, 10:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/01/2024, 10:50

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 22:03

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 12:24

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 12:24

Expedição de #{tipo_de_documento}.

17/01/2024, 12:24

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 02:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Município de Cassilândia Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Agravado: Valdomiro dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - NATUREZA JURÍDICA - TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - CARÁTER NÃO-TRIBUTÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1424179-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

17/01/2024, 00:00

Juntada de Outros documentos

16/01/2024, 14:59
Documentos
Acórdão
16/01/2024, 11:42