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1424179-03.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 9.534,59
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CASSILANDIA
CNPJ 03.***.***.0001-86
VALDOMIRO DOS SANTOS
CPF 940.***.***-53
Advogados / Representantes
PÂMELA DIAS SALGADO
OAB/MS 24740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 14:24Baixa Definitiva
16/02/2024, 14:20Juntada de Outros documentos
16/02/2024, 14:13Expedição de Ofício.
12/02/2024, 16:54Transitado em Julgado em #{data}
12/02/2024, 16:49Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2024, 10:50Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2024, 10:50Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 22:03Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 12:24Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 12:24Expedição de #{tipo_de_documento}.
17/01/2024, 12:24Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 02:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Município de Cassilândia Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Agravado: Valdomiro dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - NATUREZA JURÍDICA - TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - CARÁTER NÃO-TRIBUTÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1424179-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
17/01/2024, 00:00Juntada de Outros documentos
16/01/2024, 14:59Documentos
Acórdão
•16/01/2024, 11:42