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1424181-70.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.428,21
Orgao julgador
Des. Ary Raghiant Neto
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CASSILANDIA
CNPJ 03.***.***.0001-86
Autor
JOSE FRANCISCO CARVALHO
CPF 253.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA DIAS SALGADO
OAB/MS 24740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2024, 13:23

Baixa Definitiva

22/05/2024, 13:23

Juntada de Outros documentos

22/05/2024, 13:22

Expedição de Ofício.

22/05/2024, 08:28

Transitado em Julgado em #{data}

22/05/2024, 08:17

Ato ordinatório praticado

29/04/2024, 22:04

INCONSISTENTE

29/04/2024, 12:19

Ato ordinatório praticado

29/04/2024, 12:18

Expedição de #{tipo_de_documento}.

29/04/2024, 12:18

Ato ordinatório praticado

29/04/2024, 02:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/04/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Cassilândia Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Agravado: José Francisco Carvalho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE TAXA DE ÁGUA E ESGOTO - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1424181-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo

29/04/2024, 00:00

Juntada de Outros documentos

26/04/2024, 13:00

Expedição de Ofício.

26/04/2024, 11:53

Ato ordinatório praticado

26/04/2024, 08:06
Documentos
Interlocutória
09/01/2024, 15:54
Acórdão
25/04/2024, 16:47