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1424181-70.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.428,21
Orgao julgador
Des. Ary Raghiant Neto
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CASSILANDIA
CNPJ 03.***.***.0001-86
JOSE FRANCISCO CARVALHO
CPF 253.***.***-53
Advogados / Representantes
PÂMELA DIAS SALGADO
OAB/MS 24740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/05/2024, 13:23Baixa Definitiva
22/05/2024, 13:23Juntada de Outros documentos
22/05/2024, 13:22Expedição de Ofício.
22/05/2024, 08:28Transitado em Julgado em #{data}
22/05/2024, 08:17Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 22:04INCONSISTENTE
29/04/2024, 12:19Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 12:18Expedição de #{tipo_de_documento}.
29/04/2024, 12:18Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 02:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/04/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Cassilândia Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Agravado: José Francisco Carvalho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE TAXA DE ÁGUA E ESGOTO - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1424181-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
29/04/2024, 00:00Juntada de Outros documentos
26/04/2024, 13:00Expedição de Ofício.
26/04/2024, 11:53Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 08:06Documentos
Interlocutória
•09/01/2024, 15:54
Acórdão
•25/04/2024, 16:47