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1424464-93.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Partes do Processo
IVAN HILDEBRAND ROMERO
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
WELLINGTON MEIRA BATISTA
CPF 078.***.***-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 12:40Baixa Definitiva
20/02/2024, 12:40Transitado em Julgado em #{data}
20/02/2024, 12:39Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 22:05Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2024, 16:20Recebidos os autos
09/02/2024, 16:20Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
09/02/2024, 16:20Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2024, 16:20INCONSISTENTE
09/02/2024, 14:35Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 11:51Juntada de Certidão
09/02/2024, 11:50Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 02:10Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 02:08Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wellington Meira Batista Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EVENTUAL CONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA AÇÃO CRIMINAL - INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO WRIT - NÃO C Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1424464-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
09/02/2024, 00:00Documentos
Despacho
•26/12/2023, 21:14
Decisão Monocrática Terminativa
•09/01/2024, 12:47
Acórdão
•08/02/2024, 15:36