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0824960-35.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 658,12
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ADVOCACIA
CNPJ 51.***.***.0001-47
CLEIDEIR BATISTA SAMPAIO DA SILVA
CPF 009.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 11:20Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2024, 11:05Recebidos os autos
26/01/2024, 16:26Expedição de Certidão.
26/01/2024, 16:26Extinto o processo por desistência
26/01/2024, 16:26Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 16:26Conclusos para julgamento
24/01/2024, 16:00Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2024, 15:28Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0824960-35.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Assis e Mollerke Advocacia - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Considerando que a parte exequente se trata de um escritório advocatício, intime-se-a para que, em cinco dias, comprove nos autos que a dívida aqui executada é proveniente de honorários advocatícios, sob pena de ser considerada empresa de cobr
09/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
08/01/2024, 20:56Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 10:28Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 10:22Recebidos os autos
22/11/2023, 17:40Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 17:40Documentos
Despacho
•22/11/2023, 17:40
Sentença
•26/01/2024, 16:26