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0806721-80.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.932,13
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
ALINE FERREIRA DA SILVA
CPF 037.***.***-93
Advogados / Representantes
CASSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 13:33Transitado em Julgado em #{data}
26/04/2024, 10:56Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 10:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Aline Ferreira da Silva Processo 0806721-80.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectda: Aline Ferreira da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publ
09/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
08/04/2024, 21:27Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 09:52Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 09:44Recebidos os autos
05/04/2024, 16:35Expedição de Certidão.
05/04/2024, 16:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2024, 16:35Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 16:34Conclusos para julgamento
02/04/2024, 18:07Recebidos os autos
22/03/2024, 05:53Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 05:53Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2024, 17:42Documentos
Despacho
•06/04/2023, 11:00
Despacho
•03/07/2023, 16:23
Despacho
•22/03/2024, 05:53
Sentença
•05/04/2024, 16:34