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1400021-44.2024.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
ALEX LUIS MIRANDA DE OLIVEIRA
CPF 050.***.***-05
Autor
JUIZ DE DIREITO DA 6 CIRCUNSCRICAO - PONTA PORA - PLANTAO
Reu
LUIZ FERNANDO AKIRA NAGATA
CPF 087.***.***-50
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2024, 17:13

Baixa Definitiva

06/02/2024, 17:13

Transitado em Julgado em #{data}

06/02/2024, 17:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/02/2024, 09:51

Recebidos os autos

02/02/2024, 09:51

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

02/02/2024, 09:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/02/2024, 09:50

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 22:06

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 14:54

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 13:22

Juntada de Certidão

31/01/2024, 13:21

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 01:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Alex Luis Miranda de Oliveira Paciente: Luis Fernando Akira Nagata Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Circunscrição - Ponta Porã - Plantão EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DESOBEDIÊNCIA - ILEGALIDADENO FLAGRANTE -CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXIS Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400021-44.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza

31/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/01/2024, 13:50
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
10/01/2024, 17:11
Acórdão
30/01/2024, 10:59