Voltar para busca
0829212-18.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.877,22
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA
CPF 843.***.***-44
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 12:42Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 12:41Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 03:56Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Rogerio Lima de Oliveira Processo 0829212-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Rogerio Lima de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Pu
06/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 21:24Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 11:16Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 11:11Recebidos os autos
30/01/2024, 19:18Expedição de Certidão.
30/01/2024, 19:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2024, 19:18Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 19:18Conclusos para julgamento
26/01/2024, 14:38Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2024, 13:55Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 09:18Documentos
Despacho
•01/12/2022, 15:57
Interlocutória
•29/09/2023, 09:44
Despacho
•07/10/2023, 08:15
Despacho
•04/12/2023, 15:57
Sentença
•30/01/2024, 19:18