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0829212-18.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.877,22
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA
CPF 843.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 12:42

Transitado em Julgado em #{data}

27/02/2024, 12:41

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 03:56

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Rogerio Lima de Oliveira Processo 0829212-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Rogerio Lima de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Pu

06/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.

05/02/2024, 21:24

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 11:16

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 11:11

Recebidos os autos

30/01/2024, 19:18

Expedição de Certidão.

30/01/2024, 19:18

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/01/2024, 19:18

Ato ordinatório praticado

30/01/2024, 19:18

Conclusos para julgamento

26/01/2024, 14:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/01/2024, 13:55

Ato ordinatório praticado

09/01/2024, 09:18
Documentos
Despacho
01/12/2022, 15:57
Interlocutória
29/09/2023, 09:44
Despacho
07/10/2023, 08:15
Despacho
04/12/2023, 15:57
Sentença
30/01/2024, 19:18