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0830575-40.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.854,97
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 080.***.***-22
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 07:54Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 07:43Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 07:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Bianca Oliveira de Souza Processo 0830575-40.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectda: Bianca Oliveira de Souza - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. ".
12/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
11/03/2024, 21:56Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 09:41Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 09:28Recebidos os autos
07/03/2024, 16:07Expedição de Certidão.
07/03/2024, 16:07Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 16:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/03/2024, 16:07Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 03:59Conclusos para despacho
25/01/2024, 18:53Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2024, 16:58Ato ordinatório praticado
10/01/2024, 09:03Documentos
Despacho
•18/01/2023, 17:58
Despacho
•28/11/2023, 15:14
Sentença
•07/03/2024, 16:07