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1400041-35.2024.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 10,00
Orgao julgador
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Partes do Processo
EVANDRO JOSE RICCI
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS
Reu
ROMARIO CARDOSO OCTACIO
CPF 045.***.***-60
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2024, 07:27

Baixa Definitiva

18/03/2024, 07:25

Transitado em Julgado em #{data}

18/03/2024, 07:24

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 22:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/02/2024, 18:35

Recebidos os autos

29/02/2024, 18:35

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

29/02/2024, 18:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/02/2024, 18:35

INCONSISTENTE

29/02/2024, 17:41

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 14:02

Juntada de Certidão

29/02/2024, 14:02

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 01:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/02/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Evandro José Ricci Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Romário Cardoso Octácio Advogado: Evandro José Ricci (OAB: 26858A/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO - PRELIMINAR DA PGJ - UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA D Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400041-35.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto

29/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 14:18
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
10/01/2024, 16:13
Acórdão
28/02/2024, 14:02