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1400136-65.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalPromoção, constituição, financiamento ou integração de Organização CriminosaCrimes previstos na Lei da Organização CriminosaDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Jonas Hass Silva Júnior
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 16:23Baixa Definitiva
06/02/2024, 16:23Transitado em Julgado em #{data}
06/02/2024, 16:20Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 22:06Juntada de Petição de Sob sigilo
30/01/2024, 18:51Recebidos os autos
30/01/2024, 18:51Juntada de Petição de Sob sigilo
30/01/2024, 18:51Juntada de Petição de Sob sigilo
30/01/2024, 18:50Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 15:00Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 13:53Juntada de Certidão
30/01/2024, 13:53Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 02:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: G. B. N. Impetrado: J. de D. da 4 V. C. da C. de C. G. Paciente: D. F. Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Advogado: Lucas Afonso Ferreira da Costa (OAB: 27904/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO "SUCCESSIONE" - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/13 (INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA), ART. 58, PARÁG Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400136-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
30/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:05Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•12/01/2024, 09:39
Interlocutória
•15/01/2024, 15:27
Acórdão
•29/01/2024, 12:53