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0804149-54.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.083,11
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-49
ELIZABETH ANTUNES DUTRA
CPF 662.***.***-04
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 17:49Transitado em Julgado em #{data}
20/03/2024, 17:39Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Elizabeth Antunes Dutra Processo 0804149-54.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectda: Elizabeth Antunes Dutra - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "... Isto posto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
05/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
04/03/2024, 23:08Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 12:40Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 12:28Recebidos os autos
08/02/2024, 17:23Expedição de Certidão.
08/02/2024, 17:23Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 17:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/02/2024, 17:23Conclusos para julgamento
07/02/2024, 17:48Expedição de Certidão.
07/02/2024, 17:47Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
07/02/2024, 17:46Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2024, 11:36Documentos
Despacho
•06/03/2023, 16:54
Despacho
•29/01/2024, 17:55
Sentença
•08/02/2024, 17:23