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0807022-27.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.844,56
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
ROSELY ALVES DIAS
CPF 031.***.***-19
Advogados / Representantes
CASSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 09:14Transitado em Julgado em #{data}
13/05/2024, 09:13Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Rosely Alves Dias Processo 0807022-27.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectda: Rosely Alves Dias - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.".
25/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
24/04/2024, 21:49Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 10:41Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 10:34Recebidos os autos
12/04/2024, 15:03Expedição de Certidão.
12/04/2024, 15:03Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 15:03Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
12/04/2024, 15:03Conclusos para despacho
06/03/2024, 17:33Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2024, 16:59Ato ordinatório praticado
24/02/2024, 06:01Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
23/02/2024, 21:54Documentos
Despacho
•27/03/2023, 15:49
Despacho
•31/01/2024, 15:52
Sentença
•12/04/2024, 15:03