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0829959-65.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 4.988,34
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
CAMILA CRUZ
CPF 703.***.***-07
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 17:16Transitado em Julgado em #{data}
15/05/2024, 16:59Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Camila Cruz Processo 0829959-65.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA - ME - Exectdo: Camila Cruz - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.".
25/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
24/04/2024, 21:49Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 10:40Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 10:31Recebidos os autos
12/04/2024, 18:33Expedição de Certidão.
12/04/2024, 18:33Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 18:33Extinto o processo por devedor não encontrado
12/04/2024, 18:33Conclusos para despacho
11/04/2024, 14:40Juntada de Outros documentos
10/04/2024, 17:15Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 03:58Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 15:03Documentos
Despacho
•07/12/2022, 18:42
Sentença
•12/04/2024, 18:33