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0829959-65.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 4.988,34
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
CAMILA CRUZ
CPF 703.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2024, 17:16

Transitado em Julgado em #{data}

15/05/2024, 16:59

Ato ordinatório praticado

25/04/2024, 08:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Camila Cruz Processo 0829959-65.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA - ME - Exectdo: Camila Cruz - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.".

25/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.

24/04/2024, 21:49

Ato ordinatório praticado

24/04/2024, 10:40

Ato ordinatório praticado

24/04/2024, 10:31

Recebidos os autos

12/04/2024, 18:33

Expedição de Certidão.

12/04/2024, 18:33

Ato ordinatório praticado

12/04/2024, 18:33

Extinto o processo por devedor não encontrado

12/04/2024, 18:33

Conclusos para despacho

11/04/2024, 14:40

Juntada de Outros documentos

10/04/2024, 17:15

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 03:58

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 15:03
Documentos
Despacho
07/12/2022, 18:42
Sentença
12/04/2024, 18:33