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0805701-54.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.573,27
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-49
TACIO DA CRUZ SOUZA
CPF 025.***.***-03
Advogados / Representantes
CASSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 15:15Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 06:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/05/2024, 15:58Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 14:55Recebidos os autos
30/04/2024, 15:43Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 15:43Conclusos para despacho
05/04/2024, 17:41Processo Reativado
05/04/2024, 17:41Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2024, 17:38Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 07:53Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 07:46Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
12/03/2024, 22:19Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 08:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Tacio da Cruz Souza Processo 0805701-54.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectdo: Tacio da Cruz Souza - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "O executado mudou-se e não comunicou ao Juízo, razão pela qual considera-se intimado. Intimado, o exequente não indicou bens penhoráveis. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei n
12/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
11/03/2024, 21:56Documentos
Despacho
•26/03/2023, 17:52
Interlocutória
•31/05/2023, 17:59
Despacho
•05/07/2023, 14:20
Despacho
•01/09/2023, 15:04
Sentença
•01/03/2024, 17:29
Despacho
•30/04/2024, 15:43